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Foto do escritorGiovanni R Russo

Pensão Alimentícia dos Filhos

Atualizado: 23 de fev. de 2020


Pensão alimentícia ou de alimentos é palavra que traz a idéia de cuidado a alguém. Dever pensão significa ter a necessidade de pagar (em regra, todo mês) dinheiro a alguém, seja a um filho menor de idade, ou dependente em vida universitária/curso técnico, ou mesmo portador de necessidades especiais, ainda que com mais de 18 anos.


Hoje escreveremos sobre a pensão do filho menor de idade. Esses casos normalmente vem acompanhados do fim de uma sociedade conjugal (casamento, união estável etc), em que os filhos menores ficam sob a guarda de um ou de ambos os genitores (pais).


De maneira a tornar a leitura mais ágil, vamos elencar alguns pontos a seguir, os quais devem ser tomados em consideração quando se quer ajuizar uma ação (leia-se "entrar com um processo") contra alguém. Vamos lá!


1. Não é porque o pai/mãe está pagando regularmente todo mês que você (que está com a guarda de seus filhos) não irá formalizar um acordo na Justiça com ele. Em verdade, deixar as coisas rolarem mês a mês significa um risco enorme a seus filhos, pois nunca se sabe ao certo o que o genitor que paga os alimentos está a fazer de sua vida financeira. Por isso, deixar tudo organizado perante os sistemas do Estado ajuda a impedir que ele disponha de valores que não tem e, assim, impede situações que poderão vir a trazer o sumiço da pensão de seus filhos por meses;

2. Mesmo que a mãe/pai não seja o "culpado" pelo fim da união do casal, ele ainda assim deverá prestar alimentos aos filhos. Isso vale até mesmo para os casos de traição. Assim, aprenda que uma coisa nada tem a ver com a outra;

3. O valor que seus filhos já recebem de pensão pode ser alterado de acordo com mudanças de salário do provedor, inclusive de quem detém a guarda. Assim, a regra é a de que quem ganha mais, contribui com mais - obviamente, isso pode ser revisto no caso em que a pessoa que detém a guarda tem seu tempo mais comprometido com o cuidado com os filhos, o que a faz ter menos tempo para trabalhar e, portanto, incrementa o tempo do outro, concedendo-lhe mais tempo para ganhar dinheiro. Fique atento a essa divisão de atribuições e deveres;

4. As mudanças salariais podem diminuir ou aumentar o valor mensal da pensão. Portanto, não conte com o patamar até então vivido. As coisas podem tanto melhorar quanto piorar;

5. Profissionais liberais formais (os que trabalham e declaram devidamente seus ganhos à Receita Federal etc.) são mais fáceis de controlar e de pagarem pensão baseados nos seus ganhos reais. Profissionais liberais informais são a categoria mais difícil de se controlar e pagar $ que tenha lastro real no que ele/ela de fato aufere. Isso ocorre porque essa categoria tende a não declarar devidamente sua renda. Assim, esses últimos devem ser investigados particularmente pelo genitor/genitora, de modo que sinais de riqueza sejam identificados e comunicados ao juiz para revisão do valor de alimentos - logicamente, isso tudo sem loucura nem devaneios de quem pleiteia;

6. Aprenda que o pai/mãe falido, dureba, vadio ou que malandramente esconde seus ganhos pode até vir a pagar alguma coisa, mas dificilmente será atingido pela Justiça por seus próprios meios (você terá que investir de alguma maneira para colher provas de que ele não paga o suficiente de acordo com o que ganha). Isso porque o sistema desenvolvido não funciona ainda tão bem e vigaristas, por vezes, conseguem escapar das garras da Justiça;

7. Não é porque a guarda é compartilhada que as despesas serão divididas igualmente. Não é porque você pagava mais despesas dos filhos quando estava casado (a) que agora terá o direito de pagar menos;

8. O valor pago a mais em pensão não será devolvido como regra. Isso é o que o Direito chama de : irrepetibilidade dos alimentos". Deu, perdeu.


Essas são as dicas de hoje. Espero serem úteis. Lembre-se que o fundamento está em Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no Código Civil (art. 1694 e ss.), Lei 5.478/68 (Procedimento Especial para cobrança de Alimentos) e Lei 11.804/08 (Lei dos Alimentos da Grávida).


A informação é a alma do negócio.

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